Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

Cadastramento no SCNES das Unidades Odontológicas Móveis (UOM)

PORTARIA Nº 500, DE 29 DE MAIO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o Cadastramento dos Estabelecimentos de Saúde no país, vinculados ou não ao SUS;

Considerando a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 07 de outubro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal – Unidade Odontológica Móvel (UOM);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 334, de 07 de outubro de 2009, que permite o registro da Unidade Odontológica Móvel (UOM) no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 703, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF); e

Considerando a necessidade de adequar o cadastro dos profissionais das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família na UOM, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das Unidades Odontológicas Móveis (UOM).

§1º A responsabilidade pelo cadastro das UOM no SCNES é do gestor municipal.

Art. 2º O gestor municipal poderá compartilhar a carga horária dos profissionais das Equipes de Saúde Bucal (Cirurgião-Dentista, Auxiliar em Saúde Bucal e/ou Técnico em Saúde Bucal) da Estratégia Saúde da Família na UOM, totalizando 40 horas semanais.

§1º Poderão estar cadastrados na UOM mais de uma Equipe de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família.

§2º Apenas os profissionais de Equipe de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família poderão estar cadastrados na UOM.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), por meio da Coordenação-Geral de Sistemas dos Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.

Art. 4º Definir que esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência maio de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR


DAB

HOSPITAIS PRIVADOS

Proposta determina a punição com detenção de três meses a um ano mais multa para quem descumprir a lei. Para entrar em vigor, o projeto depende da sanção presidencial.

O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (9), o Projeto de Lei de Câmara (PLC) 34/2012, que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. O texto determina a punição com detenção de três meses a um ano mais multa para quem descumprir a lei. Para virar lei e para entrar em vigor, o projeto só depende agora da sanção da presidente Dilma Rousseff.

O texto do PLC 34/2012 havia sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em regime de urgência. O projeto inclui a punição no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e determina que a pena estabelecida no texto possa ser dobrada se a recusa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave e triplicada se levar à morte do paciente.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, comemora a aprovação da medida que dobra a penalidade, caso a recusa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave. “Nossa expectativa é coibir o crime, que é exigir a cobrança de qualquer pagamento antes que se salve a vida de quem precisa de atendimento. Esta proposta é uma forma de punir e até triplicar a punição em caso de morte”, reitera o ministro.

O projeto, elaborado pelos ministérios da Saúde e da Justiça, também aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira. A pena definida pelo projeto é de detenção de três meses a um ano e multa.

Também passa a ser obrigatória a divulgação de cartaz alertando para a nova regra. “Essa medida reforça o conhecimento da população sobre seus direitos na hora de um atendimento emergencial”, diz o ministro, que afirma ainda que o próximo passo é avançar para a regulação do atendimento dos serviços de urgência e emergência dos hospitais privados.

MELHORIAS NA SÁUDE SUPLEMENTAR – O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já atuam na melhoria permanente do atendimento na saúde suplementar. O cumprimento da garantia dos prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias junto às operadoras de planos de saúde tem fiscalização constante.

Aquelas que não cumprirem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a penalidade de multa de R$ 80 mil e R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Além disso, em caso de prática reiterada, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

A fiscalização dos prazos máximos de atendimento é, portanto, uma forma eficaz de garantir ao consumidor a assistência à saúde contratada, exigindo que as operadoras de planos ampliem o credenciamento de prestadores, quando necessário.

Trabalhadores demitidos e aposentados também contam com benefícios garantidos pela ANS. Os brasileiros que se enquadram nesse perfil, têm direito a manutenção do plano de saúde empresarial a que tinham durante o contrato de trabalho, sem alterações na cobertura.

Além disso, a Resolução Normativa publicada pela ANS no fim de 2011 prevê a portabilidade especial para outra operadora durante a vigência do direito de manutenção do plano ou após o término deste prazo, dando a possibilidade de o usuário migrar para um plano individual ou coletivo por adesão.

Da Agência Saúde
Atendimento à Imprensa
(61) 3315-3580/2351

BRASÍLIA – Uma inusitada parceria entre o lobby da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e parlamentares católicos e evangélicos impediu nesta quarta-feira a aprovação de projeto que cria a Contribuição Social das Grandes Fortunas (CSGF), recurso que seria destinado exclusivamente para a saúde. Essa união de forças se deu na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. O autor do pedido de verificação de quórum na comissão, uma manobra para impedir aprovação de projetos, foi do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), médico que se apresenta como defensor da saúde. Desde o início da sessão, assessores da CNI e de deputados evangélicos negociaram boicotar a reunião.

O interesse dos religiosos era evitar, mais uma vez, um projeto que tramita há anos no Congresso e que cria direitos previdenciários para dependentes de homossexuais. Este nem chegou a ser apreciado. E o da bancada da CNI era impedir a votação do projeto que taxa as grandes fortunas. E conseguiram. Parlamentares desses dois grupos esvaziaram a sessão. O projeto que taxa as grandes fortunas tem como autor o deputado Doutor Aluizio Júnior (PV-RJ). Pela proposta, são criadas nove faixas de contribuição a partir de acúmulo de patrimônio de R$ 4 milhões e a última faixa é de acima de R$ 115 milhões. O projeto atinge 38 mil brasileiros, com patrimônios que variam nessas faixas.

- São R$ 14 bilhões a mais para a saúde por ano. Desse total, R$ 10 bilhões viriam de 600 pessoas, mais afortunadas do país. Vamos insistir com o projeto – disse Aluizio Júnior.

A relatora do projeto foi a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que deu parecer favorável. O projeto das grandes fortunas chegou a ser votado e 14 parlamentares votaram sim e três, não. Foi nesse momento que Perondi pediu a verificação de quórum e eram precisos 19 votantes ao todo. E tinham 17. Faltaram apenas dois para a matéria ser considerada aprovada.

Quando começou a votação, parlamentares do PSDB e do DEM deixaram o plenário. O deputado Doutor Paulo César (PSD-RJ) fez um parecer contrário ao de Jandira e argumentou que taxar grandes fortunas iria espantar os investimentos e empresários levariam dinheiro para fora do país. Mas a derrota, no final, pode ser atribuída a dois parlamentares evangélicos. Um deles, Pastor Eurico (PSB-PE) chegou a fazer um discurso a favor da taxação das grandes fortunas e afirmou até que a Câmara está cheio de lobbies de interesses. Chegou a ser aplaudido, mas, na hora de votar, atendeu ao apelo da parceria CNI-religiosos, e deixou o plenário. Nem sequer votou. Outro deputado, Marco Feliciano (PSC-SP), defensor dos interesses religiosos deixou o plenário quando se inicia a votação.

O advogado Paulo Fernando Melo, um assessor das bancadas religiosas e que atuou na parceria com a CNI, comemorou o resultado.

- Tinham duas matérias polêmicas na pauta (pensão para gays e taxação de grandes fortunas). No final, a articulação desses dois setores, que é regimental, deu certo e os dois lados saíram vitoriosos – disse Paulo Fernando.

 

 No dia 15 de maio de 2012, a segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgará o agravo de instrumento proposto pelo  governo do Estado de São Paulo contra a  Decisão do Juiz de Direito Marcos de Lima Porta,  da 5a Vara da Fazenda Públilca, que concedeu liminar ao Ministério Público, em ação civil pública, impedindo a entrega de 25% dos leitos de Hospitais públicos para particulares e planos de saúde.

A lei em questão é a complementar nº 1.131/2010, mais conhecida como Lei da Dupla Porta, do ex-governador Alberto Goldman (PSDB), aprovada pela Assembleia Legislativa e  regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), mediante o decreto nº 57.108/2011.

O governo do Estado de São Paulo promoveu agravo de instrumento contra a Decisão, mas o Desembargador José Luiz Germano, em histórica decisão, não concedeu liminar e manteve a decisão do Juiz de Direito Marcos de Lima Porta.

O mérito do agravo será julgado no dia 15 de maio, à tarde,  pelos Desembargadores José Luiz Germano, Cláudio Augusto Pedrassi e Vera Angrisani, no Palácio da Justiça, Praça da Sé, sexto andar, sala 604, Capital.

HISTÓRICO

O desembargador José Luiz Germano, da segunda Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou, no dia 29 de setembro de 2011, a decisão do juiz  Marcos de Lima Porta, da Quinta   Vara da Fazenda Pública estadual, mantendo a liminar que derrubou a Lei Estadual Nº.1.131/2010 ( lei da Dupla Porta) , que permite a venda, para os planos de saúde e particulares, de até  25% da capacidade dos  hospitais públicos administrados por  Organizações Sociais.

Com isso, duas instâncias da Justiça de São Paulo entenderam que a lei 1.131/2010 e seu decreto regulamentar violam completamente os princípios do Sistema Único de Saúde.

O  Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo) e o Hospital dos Transplantes, primeiros hospitais  que haviam sido autorizados pelo governo do Estado para implementar a Lei 1131, ficaram então proibidos de celebrar convênios com planos de saúde.

Em sua decisão, o desembargador José Luiz Germano afirmou que “não há nenhuma urgência para o Estado em implantar tamanha e perigosa mudança na saúde pública”

Além disso,  o magistrado ressaltou que “a saúde é um dever do Estado, que pode ser exercida por particulares. Esse serviço público é universal, o que significa que o Estado não pode distinguir entre pessoas com plano de saúde e pessoas sem plano de saúde. “

E concluiu: “a  institucionalização do atendimento aos clientes dos planos particulares, com reserva máxima de 25% das vagas, nos serviços públicos ou sustentados com os recursos públicos, cria uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado, com as evidentes dificuldades de controle.”  

Ou seja, o TJ-SP reitera os argumentos do  juiz Marcos de Lima Porta , quando acatou representação dos promotores Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna Faggioni, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP). O MPE pediu, em Ação Civil Pública,  que fosse declarada a inconstitucionalidade e ilegalidade da lei 1.131/2010, além de impedir que o governo estadual celebrasse  contratos entre OSs e planos de saúde.

Na liminar que derrubou a lei 1131, o juiz Lima Porta já havia afirmado que o governo estadual “deixou de aplicar o dinheiro devido na área da saúde, há filas de espera de atendimento e demanda reprimida sem falar no fato de que a cobrança do ressarcimento dos gastos deve ser feita pela ANS”.

Também foi ressaltada na decisão anterior: “o efeito pretendido favorece a prática de dupla porta de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais, promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação; melhor conforto de hotelaria, como já acontece em alguns hospitais universitários no Estado de São Paulo”.

Na conclusão o juiz que concedeu a primeira liminar afirmara: “vê-se evidente afronta ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade”.

AÇÃO DO MPE E CLAMOR DA SOCIEDADE CIVIL

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE), por meio dos promotores de Justiça Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna  Faggioni, da Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos – Área de Saúde Pública,  deram entrada na Justiça, no dia 9 de agosto de 2011, com a Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra a Lei Complementar nº.1.131/2010 (“Lei da Dupla Porta”), que permite direcionar 25% dos leitos e outros serviços hospitalares para os planos e seguros de saúde privados. A lei abrange  os hospitais estaduais de São Paulo que têm contrato de gestão com Organizações Sociais (OS).

A ação respondeu a representação de mais de 50 entidades da sociedade civil, acolhida pelo MPE  no dia 15 de fevereiro. Dentre as entidades que Se manifestaram contra a Lei da Dupla Porta destacam-se: Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo, Grupo de Incentivo à Vida – GIV  , Grupo Pela Vidda-SP, Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – Abrasco, Associação Paulista de Saúde Pública – APSP, Centro Brasileiro de Estudos da Saúde – CEBES, Conselho Regional de Medicina ( Cremesp), Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo -  Cress SP, 9ª Região, Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – Cosems/SP,  Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec, Instituto de Direito Sanitário Aplicado – Idisa, Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – MORHAN e Sindicato dos Médicos de São Paulo – Simesp,   

Além de impedir que o governo estadual celebre contratos de gestão, alterações e aditamentos entre organizações sociais e planos de saúde, a ação do MPE pediu à Justiça que declarasse a ilegalidade do Decreto Estadual número 57.108, de 6 de julho de 2011, que regulamentava a “Lei da Dupla Porta”.

A Secretaria de Estado da Saúde (Resolução Nº 148 – DOE de 06/08/11 – Seção 1 – p.30) chegou a autorizar os primeiros hospitais a ofertar até 25% de sua capacidade a particulares e aos usuários de planos de saúde privados: o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira; e o Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo Dr. Euryclides de Jesus Zerbini.

Dentre os argumentos do MPE usados na ação destacam-se:

Os dependentes do SUS perderão 25% dos leitos públicos dos Hospitais estaduais de alta complexidade, que já são, notoriamente, insuficientes para o atendimento da demanda da população.  

Em setembro de 2009, o mesmo Poder Executivo ( o então governador José Serra) vetou idêntica lei. O argumento é que já existe lei estadual e federal que possibilitam o ressarcimento, pelos planos de saúde, de todos os conveniados que sejam atendidos no  SUS  

Dentre as inúmeras entidades que representaram  ao Ministério Público contra a Lei 1131., destacam-se o  Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – Cosems/SP e o Conselho Estadual de Saúde, cujo presidente é o próprio Secretário de Estado da Saúde,  

A Constituição do Estado de São Paulo  traz em seu art. 222 uma vedação explícita: o sistema de saúde tem como diretriz “a gratuidade dos serviços prestados, vedada a cobrança de despesas e taxas sob qualquer título”.   

Os Hospitais Públicos de São Paulo gerenciados OSs não têm controle social. Não contam com conselhos gestores que poderiam acompanhar a gestão da unidade e verificar o tratamento igualitário e a não reserva de leitos, por exemplo.  

LEI COMPLEMENTAR 141 RESSALTA SUS 100% PÚBLICO

A Lei Complementar 141/2012, é clara no seu Art. 2o: Para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos nesta Lei Complementar, considerar-se-ão como despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, aos princípios estatuídos no art. 7o da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e às seguintes diretrizes: I – sejam destinadas às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito.

  Já no Art. 4o , explicita que “não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: III – assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;  Ou seja, além de todos os argumentos já levantados pelas entidades, pelo MP e pela Justiça a LC 141 é um novo instrumento de contestação da Lei da Dupla Porta em São Paulo.

 

Os Conselhos municipais e estaduais de saúde têm até junho para se cadastrarem no novo Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (Siacs). O sistema vai mostrar com detalhes o cumprimento de leis relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e também os nomes de todos que compõem os conselhos. O usuário poderá ter informações sobre as estruturas física, jurídica, financeira e sobre as leis internas dos conselhos. Além dos dados estruturais, os conselhos devem comprovar que metade do conselho é composta por usuários e a outra dividida igualmente entre trabalhadores e gestores da saúde.

A secretária executiva do Conselho Nacional de Saúde, Rozângela Fernandes Camapum, acredita que com a organização dos dados, os conselhos vão poder fiscalizar melhor ações como repasse de dinheiro para a área de saúde. “Com o conselho estruturado, organizado, teremos condições de fiscalizar o orçamento da saúde e a implementação das ações da saúde definidas pelo ministério ou pelo gestor estadual e municipal”, explica.

O conselheiro nacional de saúde Abrahão Nunes da Silva lembra que o cadastro facilita a comunicação entre os conselheiros. “Isso é importante para que possamos trocar experiência, ideias e sugestões. O preenchimento é um passo para cumprirmos o papel de cidadão que todos os brasileiros devem ter participando das atividades políticas e sociais do nosso país”, disse.

A recomendação do CNS é que os conselhos façam o cadastro o mais rápido possível. Por isso, começou a distribuir aos estados e municípios material informativo, que servirá para atualizar os dados dos 5.565 conselhos municipais, dos 26 estaduais e do Distrito Federal e dos 36 conselhos distritais de saúde indígena junto ao CNS. Somente os estados cadastrados podem autorizar seus municípios a se cadastrarem.

Para ter acesso ao novo sistema, o presidente ou secretária executiva do conselho deverá entrar no site do CNS: www.conselho.saude.gov.br.

    • O Ouvidor Geral do Ministério da Saúde, Luis Carlos Bolzan, falou ao Blog da Saúde e explica como funciona o Siacs e alerta que se os conselhos não se cadastrarem no novo sistema de acompanhamento os municípios e estados vão ficar sem receber dinheiro para a saúde.

 

Foto: Prefeitura Municipal de Araras (SP)

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, participou neste domingo (6) da inauguração do Centro de Atendimento de Especialidades Médicas (Caem) Dr. Nelson Salomé, na cidade de Araras, município paulista na região de Campinas.

A unidade, anexa ao Hospital Municipal Elisa Sbrissa Franchozza, conta 10 salas-consultórios. O edifício ainda possui uma farmácia, recepção, arquivo e posto de enfermagem, além de um novo almoxarifado para o hospital e cobertura no estacionamento das ambulâncias e Serviço de Atendimento Municipal de Urgências (SAMU).

O centro tem 600 metros quadrados e no local a população receberá atendimentos nas áreas de: cardiologia, cirurgia geral e cirurgia vascular, dermatologia, endocrinologia, gastroenterologia, hematologia, neurocirurgia, neurologia, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, pneumologia, reumatologia e urologista.

As consultas serão agendadas no próprio centro, que atenderá os pacientes de segunda a sexta-feira. “A unidade funcionará em parceria com as Equipes da Saúde da Família (ESF), que encaminhará à unidade os pacientes que necessitam de atendimento mais complexo. Estamos consolidando a assistência integral aos usuários do SUS”, afirma Padilha.

Fonte: Maria Vitória / Agência Saúde

A obra do novo prédio do Centro de Fisioterapia em sua parte
externa está quase pronto e recebe acabamento na parte interna

 

Com inauguração já anunciada para o dia 15 de junho, sexta-feira da semana de aniversário do município de Urânia que tem uma extensa programação de inaugurações, o centro de fisioterapia estará em um prédio próprio na rua Catanduva ao lado “postão”.

O prédio está sendo construído com recursos próprios, novos equipamentos serão adquiridos e os que já estão em uso serão atualizados. Segundo o prefeito Saracuza, esta mudança de local e ampliação dos serviços de fisioterapia faz parte da meta de investimentos para melhorias no setor da saúde.
Com mais equipamentos, maior espaço e um local construído especialmente para a função, a expectativa é o cidadão que mora em Urânia e depende dos serviços públicos de saúde seja atendido sem ter que sair do município. As obras no prédio estão em fase de acabamento e tão logo concluídas, haverá o remanejamento dos equipamentos já existentes e instalação dos novos.
Urânia terá o CEO
Prédio onde funcionará o Centro de
Especialidades Odontológicas – CEO de Urânia

O município de Urânia foi contemplado com uma unidade do CEO – Centros de Especialidades Odontológicas que são estabelecimentos de saúde, participantes do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, classificadas como Clínica Especializada ou Ambulatório de Especialidade.

Os Centros de especialidades Odontológicas estão preparados para oferecer à população, serviços mínimos como diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca, periodontia especializada, cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais.
Estes centros são uma das frentes de atuação do Brasil Sorridente. O tratamento oferecido nos Centros de Especialidades Odontológicas é uma continuidade do trabalho realizado pela rede de atenção básica e no caso dos municípios que estão na Estratégia Saúde da Família, pelas equipes de saúde bucal.
Os profissionais da atenção básica são responsáveis pelo primeiro atendimento ao paciente e pelo encaminhamento aos centros especializados apenas casos mais complexos.
O CEO de Urânia receberá três consultórios dentários novos e será instalado no local onde hoje funciona o centro de fisioterapia.

Quando o centro passar para o novo prédio o espaço será completamente reformado e preparado para receber os novos equipamentos e móveis do centro odontológico. (por AIPrefeitura de Urânia)

Por: Redação da Rede Brasil Atual

São Paulo – A edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial da União traz a portaria nº 835 do Ministério da Saúde, que estabelece incentivos financeiros para estados e municípios promoverem investimentos voltados à atenção à pessoa com deficiência nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS).

A portaria reconhece a necessidade de estimular a implantação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS, “considerando a baixa cobertura populacional, a insuficiente oferta de serviços com estrutura e funcionamento adequados para o atendimento à pessoa com deficiência, bem como à necessidade de expandir o acesso aos serviços de saúde à pessoa com deficiência”, afirma a publicação.

O incentivo prevê apoio para construção, ampliação de espaços e reformas de hospitais, além de compras de equipamentos e materiais permanentes que forneçam atendimento de melhor qualidade à população com deficiência.

Enviado por luisnassif

Por Jose Carlos Lima

 

Os dias não estão nada fáceis para o denuncismo da velha mídia, também pudera, com Cachoeira e seus arapongas presos ficou difícil produzir novos factóides. Ministro da Saúde responde à Folha

 

 

O Ministério Público do Trabalho pretende investigar a contratação terceirizada de médicos e outros profissionais de saúde em hospitais públicos e particulares do país. O anúncio foi feito ontem pelo procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, após pedido apresentado pelo presidente da Embratur, Flávio Dino. No dia 14 de fevereiro, o filho mais novo do presidente da Embratur, Marcelo Dino, de 13 anos, morreu no Santa Lúcia, um dos mais conhecidos hospitais privados da capital federal, depois de uma crise de asma.

No pedido, Flávio Dino argumenta que parte dos profissionais não são contratados como funcionários do Santa Lúcia. De acordo com o documento, apenas 32 profissionais do hospital estão cadastrados em banco de dados monitorado pelo Ministério da Saúde. Do total, 31 são médicos e nenhum deles tem vínculo empregatício”, diz o documento.

Fonte: Brasil Econômico

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.