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O acesso universal a medicamentos para o tratamento da AIDS é um dos compromissos assumidos na ultima assembleia geral da ONU ocorrida em 2011, sobre o tema HIV. A Assembleia Geral em 2001 estabeleceu parâmetros de referencia para a politica publica na área e os compromissos firmados por países membros no que concerne a ações de prevenção, tratamento e cuidados tem sido ratificados nas plenárias de seguimento a estes acordos. Avanços ocorreram, sem duvida alguma, todavia, chegamos a 2010 sem que as metas estabelecidas fossem alcançadas e a mesma ameaça paira sobre estas metas para 2015.

Vários fatores podem ser considerados na analise de obstáculos enfrentados para que o compromisso do acesso universal ao tratamento fosse efetivamente cumprido, todavia, um deles deve ser levado em consideração de modo relevante: o acesso universal a medicamentos antirretrovirais, além da decisão politica de cada governo em particular, com vistas a identificação, em tempo oportuno, dos pacientes que necessitam da terapia, sem duvida alguma também depende da capacidade de se adquirir os medicamentos a um preço socialmente aceitável e garantir, de modo ininterrupto, a provisão das drogas que compõem o elenco terapêutico. No caso da AIDS em particular, as normas estabelecidas para a propriedade intelectual e a falta de vontade politica de se implementar as flexibilidades existentes no TRIPS, tem sido importante fator restritivo ao acesso; esta situação que se agrava a medida em que a descoberta de novas drogas universalmente sob patente, além do preço exorbitante e extorsivo, encontram-se na dependência de produção por parte de oligopólios que não consideram o aspecto social e de direito humano inalienável desse acesso de modo equânime e universal. Sem duvida alguma, apesar do discurso e dos compromissos assumidos pelos países desenvolvidos, o que se vê na pratica são ações agressivas no campo politico e econômico, com o objetivo explicito de protegerem seus próprios interesses e estes exclusivamente a serviço do capital. Tem-se claro que a manutenção do atual status quo com a produção de medicamentos restrita a um numero cada vez menor de oligopólios, sem sombra de duvida, a perspectiva do acesso universal torna-se utópica, não apenas para a AIDS mas para todo um elenco de drogas sob o domínio patentário.

A produção mundial atual de antirretrovirais essenciais para estabelecer qualidade de vida e perspectiva de sobrevida aos pacientes de AIDS segundo define os parâmetros técnicos da OMS é insuficiente na perspectiva do acesso universal e a ampliação dessa capacidade se confronta com interesses conforme acima descrito. O Brasil foi um dos poucos países do mundo a utilizar as flexibilidades do TRIPS, quando estabeleceu novos parâmetros para a produção do Efavirenz em território nacional; sem duvida alguma esta decisão deve ser considerada como um primeiro passo dada a permanente necessidade de ampliação do elenco terapêutico e da obsolescência cada vez maior das drogas produzidas nacionalmente.

A decisão da Justiça Federal não só promove a ampliação da capacidade do país quanto a perenidade da politica de Estado estabelecida e consolidada, como também ratifica a legitimidade do uso de flexibilidades do TRIPS, além de, obviamente, servir de referencia para iniciativas semelhantes por outro países.

O Escritório do UNAIDS no Brasil saúda esta decisão e espera que seja ratificada em instancias superiores, por entender que esta é a direção que deve adotar o país numa perspectiva de autodeterminação e em consonância com o exercício da cidadania e respeito a direitos humanos fundamentais. Vale ressaltar, todavia, que a ampliação do escopo dessa medida para outros produtos ainda sob patente depende de prioridade politica do Governo Federal, fortalecendo e investindo na capacidade nacional na área de pesquisa, desenvolvimento e produção de medicamentos e de matéria prima, onde o papel dos laboratórios estatais e a parceria do Estado com os produtores nacionais são o arcabouço essencial do processo.

Pedro Chequer

Coordenador do UNAIDS no Brasil